Código CEST: Atualize seus Produtos! Consulte seu Contador!

CEST

O QUE É O CÓDIGO CEST?

O Código CEST surgiu através do Convênio 92/2015 publicado no diário oficial no dia 24 de Agosto de 2015 onde estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS com encerramento de tributação nas operações subsequentes, definindo assim em sua uniformização 28 segmentos específicos.

O Código CEST Foi prorrogado novamente através do Convênio ICMS 90/2016 publicado no diário oficial no dia 13/09/2016, prorrogando para o dia 1º de Julho de 2017.

É OBRIGATÓRIO? SIM! SAIBA QUAIS PROBLEMAS PODEM CAUSAR:

Os problemas ao não se denominar o Código CEST, por ausência ou erro, podem gerar o bloqueio de inúmeros documentos fiscais, como ocorreu durante a fase inicial de implementação da DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS), inviabilizando a operação e levando a muitos prejuízos financeiros para as empresas.

A utilização do Código CEST é obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015, independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária e que utilizem ECF, NFe, NFCe ou o SAT para fazer suas operações comerciais.

DÚVIDAS SOBRE PREENCHIMENTO DO CEST:

1. Reproduzir um código CEST recebido errado

Mesmo que um comércio varejista receba da indústria uma mercadoria com o Código CEST errado e, em consequência, reproduza o erro em sua nota fiscal ao consumidor, esse comércio — e não apenas a indústria — será penalizado, como explica Leandro Felizali, diretor da Associação Brasileira de Automação Para o Comércio (AFRAC).

Receber uma mercadoria e não conferir o código CEST, reproduzindo a informação, é um dos erros que as empresas devem evitar.

Segundo o especialista, cabe à empresa comercial fazer o ajuste do Código CEST, uma vez que a responsabilidade é igual para cada uma das emissoras de documento fiscal, ou seja: tanto para a indústria como para o comércio.

2. Utilizar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como parâmetro

Tem sido dito que existe uma correlação entre o Código CEST e a NCM/SM (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado), porém essa correlação é mínima.

Dos 25 segmentos de produtos enquadrados no Código CEST, apenas oito podem ser considerados correlatos, de acordo com o diretor da AFRAC.

A venda de uma simples mamadeira, por exemplo, pode originar erros. Se for enquadrada no segmento de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, deve-se usar o Código CEST 20.063.00.

Isso está certo, desde que a venda da mamadeira não ocorra pelo sistema porta a porta. Se a comercialização for porta a porta, o Código CEST correto deve ser CEST 28.033.00.

3. Utilizar a tabela inadequada do Convênio ICMS

Para complicar ainda mais, o primeiro Convênio ICMS do Confaz sobre o Código CEST (92/2015) autorizou os Estados e o Distrito Federal a cobrar ICMS pelo regime de Substituição Tributária apenas dos produtos relacionados nos 24 anexos da Tabela CEST.

Posteriormente, entretanto, outro Convênio ICMS do CONFAZ (146/2015) autorizou a cobrança de ICMS-ST de todos os produtos do segmento de autopeças, independentemente da NCM, o mesmo se aplicando às vendas pelo sistema porta a porta.

Para isso, foi criado um CEST genérico, denominado Outros (999), cujos itens foram inseridos nos Anexos II, III e XXIX do primeiro Convênio ICMS 92/2015. Tome cuidado para usar sempre a tabela do último Convênio (146/2015).

SAIBA COMO ATUALIZAR TABELA DE CEST NO SISTEMA BUSSOLLA CONTROL:

Veja no vídeo abaixo como atualizar sua Tabela de CEST no buControl:

CONSULTE SEU CONTADOR QUANTO AO PREENCHIMENTO CORRETO NOS PRODUTOS E EVITE UMA PENALIZAÇÃO PARA SUA EMPRESA.

OBS: ATENÇÃO! Prazo Oficial do CEST foi modificado pela CONFAZ e publicado no Diário Oficial da União no dia 25/05. Saiba mais no link: Prazo Oficial do CEST é modificado e publicado no Diário Oficial da União

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